PIS – Pagamento em dobro? Saiba mais! 

Uma discussão foi gerada em relação ao pagamento em dobro do PIS. Esse poderia ser um possível pagamento em dobro aos beneficiários do benefício do Governo. 

Contudo, saiba que este valor não deve ser pago, mas o porquê disso vamos compreender ao longo desse artigo. Além disso, vamos tratar das datas e quantias em que o pagamento começa a ser feito. 

Sendo assim, acompanhe este conteúdo até o final para ficar por dentro de tudo sobre o PIS em dobro. Vamos lá! 

O pagamento do PIS em dobro realmente deve ser realizado? 

Isto é um mito! Essa foi uma história criada e espalhada a respeito do PIS em dobro. Sendo assim, vamos juntos entender o que de fato deve haver com o pagamento do benefício. 

Bom, o pagamento desse benefício em anos anteriores com em 2021, teve atrasos. Desse modo, segundo o Governo, as parcelas de 2020, vão ser realizadas ainda estes anos (2022). 

Portanto, seguindo essa temática, os pagamentos atrasados de 2021 devem ser realizados em 2023. Sendo assim, os pagamentos devem ser feitos em anos diferentes e não deve haver pagamento do PIS em dobro.  

Sobretudo, vale destacar que o Governo pode gerar mudanças nos anos seguintes em relação ao modo na qual lidou a ocasião. 

Sobre a quantia do PIS/PASEP 

O PIS 2022 teve seu valor modificado e o modo de cálculo para saber quanto deve ganhar um beneficiário também. 

Sendo assim, o cálculo deve ser feito segundo o ano-base (2020), número de meses no ano em questão que o funcionário trabalhou e salário mínimo atual. Portanto, vale lembrar que quanto mais meses trabalhados, mais alta deve ser a quantia paga.  

Dessa forma, se um funcionário trabalhou somente um mês ela deve receber R$101,00. Por outro lado, quem trabalhou durante 12 meses deve receber R$1.212,00. 

Portanto, o cidadão deve realizar uma análise para saber quanto deve receber do PIS com ano-base 2020 com antecedência.  

Saiba quem pode ter acesso ao abono 

Os grupos indicados para poder receber ao abono do PIS em 2022 são aqueles que: 

  • Estão registrados no programa PIS/PASEP há no mínimo cinco anos; 
  • Receberam mensalmente remuneração de até 2 salários mínimos ao longo de 2020 (ano-base); 
  • Estiverem com as informações relatados na Relação Anual de Informação (RAIS) pelo seu empregador; 
  • Exerceram serviços remunerados há no mínimo 30 dias no ano-base utilizado para apuração. 

Dessa forma, caso tenha um perfil com esses requisitos, basta usar seu número do PIS/PASEP para receber a quantia. Lembrando que existem algumas datas estabelecidas para recebê-lo. 

Aonde encontro meu número ? 

Depois de atender a todos as condições exigidas, agora você deve conter em mãos os eu número do PIS. Portanto, através dele você fica por dentro do dia e mês que deve receber seu pagamento. 

Sendo assim, para encontrar os respectivos números do PIS, basta acessar a plataforma do MEU INSS e inserir seu CPF para acessar.  

Dessa forma, navegando pelo site você pode encontrar a opção em que o seu número está localizado! 

Sobre as datas de pagamento do abono PIS/PASEP  

As datas do benefício já foram disponibilizadas. Portanto, agora todos os beneficiários podem ter acesso as datas de saques disponíveis e também podem saber quando podem fazer o saque.  

Sendo assim, os beneficiários devem ficar atentos as datas para não perderem o benefício. Além disso, os pagamentos deram início em fevereiro, e as datas para cada número PIS se encontram disponíveis no site das corporações responsáveis. 

Desse modo, mesmo que não receba realmente o pagamento do PIS em dobro, não deixe de receber o seu benefício e tenha acesso as datas dos pagamentos. 

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top