O Auxílio-maternidade se trata de um benefício fornecido pelo INSS, e que deve além de tudo, continuar em andamento.
Sendo assim, mulheres registradas no órgão que se tornaram mães por adoção ou gestação recentemente, podem obter a quantia durante o tempo de afastamento no emprego.
Além disso, todas as mulheres que transcorreram por um aborto, podem realizar a solicitação do Auxílio-maternidade. Sobretudo, apesar do título, os pais podem também ter acesso ao benefício em caso de óbito da mãe.
Nesse contexto, segue abaixo uma breve lista que destaca quem pode realizar o pedido do Auxílio:
- Contribuintes facultativas;
- Cônjuges (caso a titular faleça);
- Funcionárias que tenham carteira assinada;
- Desempregadas com qualidade de seguradas;
- Microempreendedoras pessoais (MEIs);
- Funcionárias rurais;
- Funcionárias domésticas.
Contudo, o INSS solicita alguns outros requisitos para quem está cadastrado e deseja receber o Auxílio-maternidade. Para as trabalhadoras formais (com carteira de trabalho assinada), será necessário estar vinculada à corporação na hora da solicitação do auxílio.
Entretanto, a norma muda, para as Microempreendedoras autônomas/individuais. Para elas, a corporação previdenciária pede carência de dez meses. Isso para que o pedido do benefício durante os meses iniciais da maternidade tenha aprovação. Além do mais, as profissionais autônomas devem estar em dia na contribuição com o órgão INSS.
Nessa perspectiva, vale destacar que o Auxílio-maternidade possui um prazo determinado para fazer o pedido. Sendo assim, os interessados têm como período: entre os vinte e oito dias (28) antecedentes ao dia do parto, e os noventa dias (90), contando a partir do momento em que o filho nascer. Por outro lado, caso a pessoa faça o pedido fora do período, infelizmente o mesmo não deve ter aprovação.
Como solicitar o Auxílio?
Antes de tudo, instale o App “Meu INSS” em seu dispositivo e logo após isso, abra e faça o login, caso tenha. A seguir siga os próximos passos:
- No App, clique nos 3 pontinhos que está à esquerda superior;
- Aperte em “Novo Pedido”;
- Clique em “Auxílio-maternidade”;
- Insira os dados solicitados no formulário;
- Clique em “enviar” e registre o número de protocolo exibido no painel do app para ficar por dentro dos detalhes do seu pedido.
Para funcionárias empregadas em regime CLT, a quantia do benefício deve ser efetuada pela instituição, e o valor corresponde ao salário da trabalhadora.
O cálculo do Auxílio-maternidade das funcionárias domésticas, tem como base a quantia da última contribuição salarial.
Mas para contribuintes individuas e facultativas a norma muda. Portanto, o cálculo tem como base as últimas doze (12) contribuições salariais da colaboradora. Sendo assim, basta somar todos os 12 para saber a quantia determinada.
Já para os casos de uma trabalhadora não empregada, porém com qualidade de segurada ou de uma segurada especial, o Auxílio-maternidade equivale a quantia de um salário mínimo.
Qual o prazo de duração do Auxílio-maternidade do INSS?
Antes de tudo, saiba que existe um tempo de duração para cada caso em questão. Sendo assim, veja logo abaixo as mesmas:
- Guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
- Adoção – 120 dias;
- Nascimento do filho – 120 dias;
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei – 14 dias;
- Fetos natimortos – 120 dias.