Auxílio-maternidade – Saiba mais informações sobre esse benefício

O Auxílio-maternidade se trata de um benefício fornecido pelo INSS, e que deve além de tudo, continuar em andamento. 

Sendo assim, mulheres registradas no órgão que se tornaram mães por adoção ou gestação recentemente, podem obter a quantia durante o tempo de afastamento no emprego. 

Além disso, todas as mulheres que transcorreram por um aborto, podem realizar a solicitação do Auxílio-maternidade. Sobretudo, apesar do título, os pais podem também ter acesso ao benefício em caso de óbito da mãe. 

Auxílio-maternidade – Saiba mais informações sobre esse benefício! 
Auxílio-maternidade – Saiba mais informações sobre esse benefício! 

Nesse contexto, segue abaixo uma breve lista que destaca quem pode realizar o pedido do Auxílio: 

  • Contribuintes facultativas; 
  • Cônjuges (caso a titular faleça); 
  • Funcionárias que tenham carteira assinada; 
  • Desempregadas com qualidade de seguradas; 
  • Microempreendedoras pessoais (MEIs); 
  • Funcionárias rurais; 
  • Funcionárias domésticas. 

Contudo, o INSS solicita alguns outros requisitos para quem está cadastrado e deseja receber o Auxílio-maternidade. Para as trabalhadoras formais (com carteira de trabalho assinada), será necessário estar vinculada à corporação na hora da solicitação do auxílio.  

Entretanto, a norma muda, para as Microempreendedoras autônomas/individuais. Para elas, a corporação previdenciária pede carência de dez meses. Isso para que o pedido do benefício durante os meses iniciais da maternidade tenha aprovação. Além do mais, as profissionais autônomas devem estar em dia na contribuição com o órgão INSS. 

Nessa perspectiva, vale destacar que o Auxílio-maternidade possui um prazo determinado para fazer o pedido. Sendo assim, os interessados têm como período: entre os vinte e oito dias (28) antecedentes ao dia do parto, e os noventa dias (90), contando a partir do momento em que o filho nascer. Por outro lado, caso a pessoa faça o pedido fora do período, infelizmente o mesmo não deve ter aprovação. 

Como solicitar o Auxílio? 

Antes de tudo, instale o App “Meu INSS” em seu dispositivo e logo após isso, abra e faça o login, caso tenha. A seguir siga os próximos passos: 

  • No App, clique nos 3 pontinhos que está à esquerda superior; 
  • Aperte em “Novo Pedido”; 
  • Clique em “Auxílio-maternidade”; 
  • Insira os dados solicitados no formulário; 
  • Clique em “enviar” e registre o número de protocolo exibido no painel do app para ficar por dentro dos detalhes do seu pedido. 

Para funcionárias empregadas em regime CLT, a quantia do benefício deve ser efetuada pela instituição, e o valor corresponde ao salário da trabalhadora. 

O cálculo do Auxílio-maternidade das funcionárias domésticas, tem como base a quantia da última contribuição salarial.  

Mas para contribuintes individuas e facultativas a norma muda. Portanto, o cálculo tem como base as últimas doze (12) contribuições salariais da colaboradora. Sendo assim, basta somar todos os 12 para saber a quantia determinada. 

Já para os casos de uma trabalhadora não empregada, porém com qualidade de segurada ou de uma segurada especial, o Auxílio-maternidade equivale a quantia de um salário mínimo.  

Qual o prazo de duração do Auxílio-maternidade do INSS? 

Antes de tudo, saiba que existe um tempo de duração para cada caso em questão. Sendo assim, veja logo abaixo as mesmas:  

  • Guarda judicial para fins de adoção – 120 dias; 
  • Adoção – 120 dias; 
  • Nascimento do filho – 120 dias; 
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei – 14 dias; 
  • Fetos natimortos – 120 dias. 
Scroll to Top