O Governo é o instituidor desse serviço, que é o FGTS. E ele tem o objetivo de assegurar o trabalhador por um determinado período de tempo caso ele seja demitido sem justa causa.
Toda empresa tem a obrigação de abrir uma conta na Caixa Econômica Federal. E realizar o depósito referente a 8% do salário de cada funcionário para resguardar esse direito, que pode ser resgatado posteriormente, pelo colaborador.
Quer saber mais ? Então continue lendo esse post. E descubra tudo sobre esse assunto.
Por que o FGTS foi criado?
Além de proteger o trabalhador frente a uma iminente demissão sem justa causa. O FGTS foi criado também para ajudar o mesmo na resolução de situações especificas, como no tratamento de doenças consideradas graves, bem como na compra de um imóvel, dentre outras.
E se engana quem acha que esse benefício se estende apenas aos trabalhadores. O país também é beneficiado com a contribuição do FGTS. Nesse caso, o valor deduzido é direcionamento para o desenvolvimento da infraestrutura. E também para a manutenção do saneamento básico, assegurando mais bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos.
Qualquer pessoa tem direito a receber?
Basicamente, qualquer pessoa que exerça uma atividade remuneratório que seja regular, ou seja, que seja registrada em carteira tem direito a receber. Lembrando que quem contribui com o FGTS é a empresa e não o trabalhador.
Trabalhadores rurais, intermitentes, avulsos e temporários, bem como atletas profissionais, safreiros, diretor não-empregado e empregado doméstico também possuem direito a receber.
Por ser um direito garantido, a todos os colaboradores que obtém carteira de trabalhado assinada, é importante que todo empregado, fique de olho e acompanhe mês a mês, analisando se o depósito do seu FGTS, está sendo realizado pela empresa. Do contrário, é possível fazer uma denúncia, junto ao Ministério do Trabalho ou, ao Sindicato da Classe para ter seu direito devidamente respeitado.
Qual o valor do FGTS que deve ser pago pelo Empregador
O empregador, deve efetuar o deposito do FGTS dos seus funcionários até o dia 7 de cada mês na conta em que o mesmo estabeleceu com o PIS de cada colaborador. Para o trabalhador comum, o valor a ser pago, equivale a 8% do seu salário. A quantia, para jovem e menor aprendiz, equivale a 2% da sua remuneração.
Como fazer o saque
Antes mesmo de sacar o FGTS, o trabalhador precisa averiguar se possuiu algum valor para receber. Em caso afirmativo, ele deve comparecer ao banco e informar sobre a rescisão contratual. Feito isso, ele poderá sacar o seu FGTS dentro do prazo de 5 dias úteis.
Mas atenção! Existem algumas condições especificas nas quais o trabalhador poderá sacar. São elas:
- Morte do beneficiado;
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel próprio, liquidação, pagamento, bem como, resgate de prestações de financiamento imobiliário;
- Ausente do regime do FGTS, por 3 anos consecutivos, no mínimo.
Se porventura, você se encaixar em qualquer premissa dessas, então poderá retirar o seu benefício, sem maiores problemas. Basta comparecer ao banco com a documentação exigida para receber o seu benefício.