PIS/PASEP “Esquecido” – Saiba se existe a oportunidade de sacar!

Anualmente, os pagamentos do PIS/PASEP são efetuados aos colaboradores que operam sobre o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nesse ano de 2023, os pagamentos relacionados ao ano-base de 2021 já estão sendo efetuados aos beneficiários. 

Entretanto, há diversos brasileiros que podem obter o pagamento do PIS/PASEP esse ano de outra forma. Isso porque grande parte dos trabalhadores não resgataram os fundos do benefício referente ao ano-base 2020, originalmente liberado no ano de 2022. 

Segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), cerca de 400 mil colaboradores não resgataram o valor do benefício relacionado a 2020. Contudo, mesmo que por razão de esquecimento ou sem saber da existência do abono, os trabalhadores podem em 2023 retirar os valores esquecidos.  

PIS/PASEP “Esquecido” – Saiba se existe a oportunidade de sacar!

A verba do PIS/PASEP disponível para resgate, está em R$367,93 milhões. Sendo assim, direcionada uma quantia de R$100,54 milhões está direcionada ao PIS, onde funcionários do setor privado podem retirar. Para o PASEP o valor consiste em R$257,39 milhões, onde os funcionários públicos podem resgatar o abono.  

Saiba quais cidadãos podem resgatar o abono salarial ano-base 2020, em 2023 

Os trabalhadores que exerceram atividade em 2020, porém não retiraram o valor do PIS/PASEP em 2022 (ano para o resgate), possuem acesso ao saque este ano. Além do mais, todos devem ter efetivado as normas de concessão do programa na época de apuração.  

No entanto, não diferente de outros programas disponibilizados pelo Governo, há requisitos para quem deseja obter o abono do PIS/PASEP. Dessa forma, isso deve ser feito para que ele obtenha o benefício.  

Em relação ao pagamento do ano-base 2020, o colaborador deve estar de acordo com as respectivas condições:  

  • Estar a cinco ou mais anos inscritos no Programa PIS/PASEP, em 2020; 
  • Ter exercido atividade de trabalho formal no mínimo 30 dias no ano-base 2020; 
  • Ter sido contemplado com salário mensal de aproximadamente 2 salários-mínimos durante o ano-base. 

Além das condições citadas, o contratante do funcionário precisa apresentar os dados do mesmo na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).  

Como retirar a quantia do abono PIS/PASEP ”esquecido”? 

Anteriormente citamos que os funcionários que exerceram atividade formal em 2020, mas não resgataram a quantia do abono salarial em 2022 (ano original de saque), possuem acesso ao saque este ano. Sobretudo, para sacar o benefício, o trabalhador precisa solicitar o mesmo para obter o pagamento.  

No entanto, os interessados devem utilizar recursos disponibilizados para poder fazer isso. Sendo assim, entre eles estão: 

  • E-mail: solicite através do e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. Substitua o ”UF” pelo correspondente ao seu estado habitual. (Exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br).  
  • Telefone: alô trabalhador – 158; para funcionários públicos – Contato com o banco BB: 4004-0001 OU 0800-0729-001; 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Solicite através do APP disponível na Apple Store e Play Store; 

Além dessas opções, há a opção de efetuar a solicitação de modo presencial. Portanto, vá até um centro do MTE (Ministério do Trabalho). Como exemplos podemos citar as: 

  • Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego; 
  • Gerências Regionais do Trabalho e Emprego; 
  • Agências Nacionais; 
  • Agências do Sistema Nacional do Emprego (SINE); 
  • Unidades móveis do trabalhador. 

Além disso, os endereços e locais podem ser achados no site do Ministério destacado. 

Qual a quantia do abono salarial? 

Antes de mais nada, entenda que o valor a receber do benefício, depende acima de tudo, do tempo de trabalho exercido pelo funcionário. Sendo assim, o funcionário recebe de acordo ao período trabalhado em 2020.  

Portanto, tendo o colaborador trabalhado durante os 12 meses do ano de 2020, ele recebe R$1.302 (valor atual do salário-mínimo até então). Sobretudo, os outros valores variam de acordo com o tempo de trabalho exercido.  

Sendo assim, utilize o seguinte cálculo para saber exatamente o valor que deve receber: Pegue o piso nacional de R$1.302 e dívida por 12. Após isso, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Observe um exemplo a seguir:  

  • 1.302/12 = 108,50 
  • 108,50 x 7 = 759,50. 

Logo, conforme o exemplo, o funcionário deve receber R$759,50, caso tenha trabalhado durante 7 meses.  

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