O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço disponibiliza atualmente uma modalidade chamada Saque Aniversário. Por isso hoje, vamos falar a respeito de ambos!
Sobre o Fundo de Garantia
Sendo o FGTS um benefício assegurado por lei para os colaboradores em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo funciona da seguinte forma:
A cada mês do ano o trabalhador recebe um valor correspondente a 8% do seu salário em sua conta FGTS. Deste modo, concluindo um ano, essa quantia depositada pode chegar até um salário integral.
Contudo, o Fundo de Garantia tem como foco proteger o trabalhador em certos casos como demissão sem justa causa. Deste modo, esse valor recebido funciona como uma reserva emergencial e o trabalhador mantém um controle sobre seu estado financeiro.
Mas sobretudo, é de suma importância que o trabalhador reflita bem antes de tomar qualquer decisão quanto aos valores recebidos. Sendo assim, ele deve utilizar o seu FGTS com sabedoria.
Entretanto, lembre-se de que os requisitos para sacar o FGTS está disponível em algumas situações.
Sobre o Saque Aniversário
Essa modalidade consiste na antecipação de uma parte do valor da conta do FGTS. Sobretudo, o trabalhador só pode fazer isso em seu mês de aniversário.
Dessa forma, podemos ressaltar que o trabalhador não tem possibilidade de sacar a quantia de uma vez só. Caso for demitido, o Saque Aniversário só disponibiliza uma parte do valor. No mesmo caso, porém, sem optar por essa modalidade, o trabalhador pode sacar todo valor.
Entenda como funciona o Saque Aniversário
Existe um período para sacar o valor quando aderida a modalidade, no qual, consiste até o último dia útil do 2° mês subsequente.
Além disso, o trabalhador deve saber quanto pode sacar por ano e, saber que a quantia depende do saldo da sua conta. Para cada saldo há possibilidade de sacar uma quantia percentual e mais uma parcela fixa. Confira a seguir:
- Contas com quantia de aproximadamente R$500,01, porcentagem de 50%, sem parcela fixa;
- Contas com quantia de R$500,01 à R$1.000,00, porcentagem de 40%, mais parcela fixa de R$50,00;
- Contas com quantia R$1.000,00 à R$5.000,00, porcentagem de 30%, mais parcela fixa de R$150.00;
- Contas com quantia R$5.000,01 à R$10.000,00, porcentagem de 20%, mais parcela fixa de R$650.00;
- Contas com quantia R$10.000,01 à R$15.000,00, porcentagem de 15%, mais parcela de R$1,150,00;
- Contas com quantia R$15.000,01 à 20.000,00, porcentagem de 10%, mais parcela fixa de R$1.900,00;
- Contas com quantia a partir de R$20.000,00, porcentagem de 5%, mais parcela fixa de R$2.900,00.
Podemos destacar que para ter acesso ao Saque Aniversário o trabalhador pode utilizar diversos recursos como: Aplicativo do FGTS, Site ou pelo Internet Banking da Caixa. Além disso, pode ir também presencialmente até uma agência da Caixa.